De acordo com a legislação portuguesa, a operação e prática de lotarias são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de dezembro de 1989, com as alterações subsequentes, e fiscalizadas pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ). Todos os jogos de lotaria são operados exclusivamente pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa sob concessão estatal (1)(2).
Os bilhetes só podem ser vendidos por mediadores autorizados e através de canais oficiais; é expressamente proibida a compra ou participação por menores de 18 anos. Os prémios superiores a €5.000 estão sujeitos a imposto do selo de 20%, conforme a legislação em vigor (2).
"A exploração e a prática de jogos de fortuna ou azar e a execução das obrigações das concessionárias ficam sujeitas à inspecção tutelar do Estado, exercida pela Inspecção-Geral de Jogos."
Indivíduos com 18 anos ou mais podem comprar bilhetes legalmente em revendedores licenciados — como casas de apostas, cafés e postos de combustível — ou online através da aplicação móvel ou do site da Santa Casa. Visitantes estrangeiros podem comprar presencialmente, mas as vendas online são limitadas a residentes com identificação portuguesa (1).
Para garantir conformidade, compre sempre através dos pontos oficiais ou plataformas digitais da Santa Casa; a compra por meios não licenciados é ilegal e pode resultar na perda dos prémios.
Source:
https://iclg.com/practice-areas/gambling-laws-and-regulations/portugal
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/422-1989-550804
Última atualização: 20-05-2025 Aviso legal: Este artigo não fornece aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento jurídico, contacte um advogado diretamente.