Em Moçambique, as atividades de lotaria enquadram-se na categoria mais ampla de “jogos de fortuna ou azar” regida pela Lei n.º 1/2010 e pelo seu Regulamento de aplicação aprovado pelo Decreto n.º 64/2010, tornando legal a compra de bilhetes de loteria desde que vendidos por concessionárias com licença estatal (1).
Apenas entidades autorizadas pelo Ministério do Turismo podem operar lotarias ou outros jogos de azar, e todas as vendas de bilhetes de lotaria devem ocorrer em locais aprovados. A venda a menores de 18 anos é expressamente proibida, em conformidade com as disposições relativas à restrição etária nos regulamentos nacionais de jogos (1).
"O recinto de jogos de fortuna ou azar compreende toda a área de terreno ou espaço de instalações especialmente delimitados para a localização, desenvolvimento e exploração de uma ou mais modalidades de jogos de fortuna ou azar expressamente definidas no respectivo contrato de concessão." (1)
O quadro regulatório foi ainda alterado pelo Decreto n.º 4/2017 para refinar as condições de licenciamento, expandir a supervisão de jogos virtuais e móveis, e reforçar os poderes de inspeção da Inspecção-Geral de Jogos. Estas atualizações asseguram o cumprimento contínuo e a proteção dos consumidores no setor dos jogos (2).
Source:
https://gazettes.africa/akn/mz/officialGazette/government-gazette-series-i-supplement-no-10/2010-12-31/52/por%402010-12-31/source
https://gazettes.africa/archive/mz/2017/mz-government-gazette-series-i-dated-2017-03-01-no-33.pdf
Última atualização: 20-05-2025 Aviso: Este artigo não fornece aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento jurídico, por favor contacte um advogado diretamente.