A lotaria nacional em Cabo Verde foi formalmente instituída pelo Decreto-Lei n.º 76/77 em 20 de agosto de 1977, conferindo à Cruz Vermelha de Cabo Verde direitos exclusivos para operar a Lotaria Nacional em todas as ilhas. Este marco legal garante que os sorteios sejam realizados sob autorização estatal por uma organização sem fins lucrativos reconhecida (1).
Regulamentos subsequentes ampliaram o escopo dos jogos legais, incluindo a autorização do Totoloto e dos prognósticos (apostas mútuas) ao abrigo do Decreto n.º 98-A/88 e da Portaria n.º 37/89. Essas leis estabelecem que todas as atividades oficiais de lotaria e apostas desportivas permaneçam sob concessão exclusiva a entidades sem fins lucrativos, mantendo a supervisão pública e o benefício social (1).
"Em agosto de 1977, através do Decreto-Lei n.º 76/77, de 20 de agosto, foi instituída a Lotaria Nacional e concedida à Cruz Vermelha de Cabo Verde, a exploração da Lotaria Nacional, com o objetivo de diversificar as fontes de financiamento das suas múltiplas atividades."
Ao abrigo do Código do IVA de Cabo Verde (Lei n.º 21/VI/2003), a lotaria nacional, os sorteios e as apostas desportivas mútuas são explicitamente reconhecidos e sujeitos ao regime fiscal especial de jogos, confirmando seu estatuto legal e integração na economia formal (2).
Source:
https://mioth.gov.cv/index.php/pt/documentos.html?catid=12&id=18&m=0&task=download.send
https://www.mf.gov.cv/documents/54571/591130/IVA.pdf
Última atualização: 20-05-2025 Aviso: Este artigo não fornece aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento jurídico, por favor, entre em contato diretamente com um advogado.