As loterias no Brasil são permitidas como exceção às proibições penais contra jogos de azar, operando como um serviço público sob monopólio federal. A base legal foi estabelecida pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, que autoriza explicitamente a União a operar loterias para benefício social (1).
Desde 1961, a Caixa Econômica Federal detém direitos exclusivos para organizar e vender bilhetes de loteria, sob supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Em maio de 2024, a SPA/MF publicou a Portaria nº 827 para definir critérios para agentes privados em apostas de quota fixa, reforçando o rigoroso controle regulatório (2).
"A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, com as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa" (2)
Brasileiros maiores de idade e residentes legais podem comprar bilhetes de loteria em pontos de venda autorizados ou pelo portal oficial Loterias Online, desde que tenham mais de 18 anos e estejam cadastrados com seu CPF. Vendas não autorizadas por vendedores sem licença são ilegais e sujeitas a penalidades conforme a lei federal (1, 2).
Source:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0204.htm
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/fazenda-publica-as-regras-e-as-condicoes-para-obtencao-da-autorizacao-para-exploracao-comercial-da-modalidade-loterica-de-apostas-de-quota-fixa
Última atualização: 20-05-2025 Aviso: Este artigo não fornece aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento legal, entre em contato diretamente com um advogado.