Em Angola, a prática de compra de bilhetes de loteria é regida pela Lei da Actividade de Jogos (Lei n.º 5/16, de 17 de maio de 2016), que estabelece o quadro legal para todos os jogos de sorte, jogos sociais e jogos remotos online em todo o território nacional (1). Esta lei confere ao Estado Angolano direitos exclusivos para exploração das atividades de jogo, mas permite que operadores privados participem sob acordos de concessão rigorosos (2).
No âmbito deste regime, a Loteria Nacional opera como um “jogo social”, significando que é um jogo social realizado fora de casinos e sujeito à regulamentação do Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ). Qualquer pessoa que adquira bilhetes junto do concessionário oficialmente licenciado está a agir dentro dos limites da lei angolana, desde que o operador disponha de uma concessão válida e cumpra a supervisão do ISJ (1)(2).
"The general rule is that the right for exploitation of gambling activities is reserved to the Angolan State. That right can, however, be acquired through a concession agreement, as established in Article 5 of the Gambling Activity Law."
Os compradores devem ter pelo menos 18 anos de idade, pois a lei proíbe menores de participar em qualquer forma de jogo. Prémios e operadores estão sujeitos a um imposto especial sobre jogos, e todos os operadores licenciados devem garantir transparência, medidas de jogo responsável e conformidade com as disposições de prevenção de branqueamento de capitais impostas pelo ISJ (1).
Source:
https://www.bfa.ao/media/1570/lei-n%C2%BA-05_16-de-17-de-maio.pdf
https://cms.law/en/int/expert-guides/cms-expert-guide-to-gambling-laws-in-africa/angola
Última atualização: 20-05-2025 Aviso: Este artigo não fornece aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento jurídico, contacte diretamente um advogado.